Férias da empregada doméstica: como calcular
Para calcular as férias da empregada doméstica, some o salário bruto ao 1/3 constitucional. Com o salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2025, as férias de 30 dias valem R$ 2.024,00 (R$ 1.518,00 + R$ 506,00 de terço). O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso, conforme o Art. 145 da CLT e o Art. 17 da LC 150/2015.
Regras básicas das férias
Conforme a LC 150/2015 e a CLT:
- Período aquisitivo: 12 meses de trabalho contínuo
- Período concessivo: os 12 meses seguintes ao período aquisitivo
- Duração: 30 dias corridos
- Fracionamento: pode ser dividido em até 2 períodos, nenhum inferior a 14 dias (Art. 17, §2º da LC 150/2015)
- Pagamento: até 2 dias antes do início das férias
Cálculo passo a passo
Férias integrais (30 dias)
Fórmula: Salário bruto + 1/3 do salário bruto
Exemplo com salário mínimo (R$ 1.518,00):
- Salário: R$ 1.518,00
- 1/3 constitucional: R$ 1.518,00 ÷ 3 = R$ 506,00
- Total bruto das férias: R$ 2.024,00
- Desconto INSS (7,5% sobre R$ 2.024,00): R$ 151,80
- Valor líquido: R$ 1.872,20
Férias com abono pecuniário (venda de 10 dias)
O empregado pode converter 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro, conforme Art. 143 da CLT. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Exemplo com salário de R$ 1.518,00:
- Férias gozadas (20 dias): R$ 1.012,00 (20/30 do salário)
- 1/3 sobre férias gozadas: R$ 337,33
- Abono pecuniário (10 dias): R$ 506,00 (10/30 do salário)
- 1/3 sobre abono: R$ 168,67
- Total bruto: R$ 2.024,00
O abono pecuniário não sofre desconto de INSS nem IRRF (Art. 144 da CLT).
Férias proporcionais
Quando o empregado é demitido ou pede demissão antes de completar 12 meses, tem direito a férias proporcionais: 1/12 por mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias).
Exemplo: 7 meses trabalhados, salário R$ 1.518,00:
- Férias proporcionais: R$ 1.518,00 × 7/12 = R$ 885,50
- 1/3 constitucional: R$ 295,17
- Total: R$ 1.180,67
Férias em dobro
Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo), deverá pagar o valor das férias em dobro, conforme Art. 137 da CLT. Isso significa R$ 4.048,00 no salário mínimo, em vez de R$ 2.024,00.
Como informar férias no eSocial
- Acesse esocial.gov.br
- Vá em "Trabalhador" > selecione o empregado
- Clique em "Férias" > "Programar férias"
- Informe período de gozo, se há abono pecuniário e data de pagamento
- O sistema ajusta automaticamente a folha e a DAE do mês
Descontos nas férias
- INSS: incide sobre o total de férias + 1/3 (exceto abono pecuniário)
- IRRF: incide se o valor ultrapassar a faixa de isenção
- Vale-transporte: não se desconta durante o período de férias
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