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Férias da empregada doméstica: como calcular

Equipe LarDia3 min de leitura

Para calcular as férias da empregada doméstica, some o salário bruto ao 1/3 constitucional. Com o salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2025, as férias de 30 dias valem R$ 2.024,00 (R$ 1.518,00 + R$ 506,00 de terço). O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso, conforme o Art. 145 da CLT e o Art. 17 da LC 150/2015.

Regras básicas das férias

Conforme a LC 150/2015 e a CLT:

  • Período aquisitivo: 12 meses de trabalho contínuo
  • Período concessivo: os 12 meses seguintes ao período aquisitivo
  • Duração: 30 dias corridos
  • Fracionamento: pode ser dividido em até 2 períodos, nenhum inferior a 14 dias (Art. 17, §2º da LC 150/2015)
  • Pagamento: até 2 dias antes do início das férias

Cálculo passo a passo

Férias integrais (30 dias)

Fórmula: Salário bruto + 1/3 do salário bruto

Exemplo com salário mínimo (R$ 1.518,00):

  • Salário: R$ 1.518,00
  • 1/3 constitucional: R$ 1.518,00 ÷ 3 = R$ 506,00
  • Total bruto das férias: R$ 2.024,00
  • Desconto INSS (7,5% sobre R$ 2.024,00): R$ 151,80
  • Valor líquido: R$ 1.872,20

Férias com abono pecuniário (venda de 10 dias)

O empregado pode converter 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro, conforme Art. 143 da CLT. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Exemplo com salário de R$ 1.518,00:

  • Férias gozadas (20 dias): R$ 1.012,00 (20/30 do salário)
  • 1/3 sobre férias gozadas: R$ 337,33
  • Abono pecuniário (10 dias): R$ 506,00 (10/30 do salário)
  • 1/3 sobre abono: R$ 168,67
  • Total bruto: R$ 2.024,00

O abono pecuniário não sofre desconto de INSS nem IRRF (Art. 144 da CLT).

Férias proporcionais

Quando o empregado é demitido ou pede demissão antes de completar 12 meses, tem direito a férias proporcionais: 1/12 por mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias).

Exemplo: 7 meses trabalhados, salário R$ 1.518,00:

  • Férias proporcionais: R$ 1.518,00 × 7/12 = R$ 885,50
  • 1/3 constitucional: R$ 295,17
  • Total: R$ 1.180,67

Férias em dobro

Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo), deverá pagar o valor das férias em dobro, conforme Art. 137 da CLT. Isso significa R$ 4.048,00 no salário mínimo, em vez de R$ 2.024,00.

Como informar férias no eSocial

  • Acesse esocial.gov.br
  • Vá em "Trabalhador" > selecione o empregado
  • Clique em "Férias" > "Programar férias"
  • Informe período de gozo, se há abono pecuniário e data de pagamento
  • O sistema ajusta automaticamente a folha e a DAE do mês

Descontos nas férias

  • INSS: incide sobre o total de férias + 1/3 (exceto abono pecuniário)
  • IRRF: incide se o valor ultrapassar a faixa de isenção
  • Vale-transporte: não se desconta durante o período de férias

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