DAE eSocial doméstico: o que é e como gerar
A DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) é a guia única de pagamento que reúne todos os tributos e encargos do empregador doméstico em um só boleto. Criada pela Lei Complementar 150/2015, a DAE substituiu as antigas guias GPS e GRF e inclui INSS patronal (8%), INSS do empregado (7,5% a 14%), FGTS (8%), GILRAT (0,8%) e antecipação da multa rescisória do FGTS (3,2%). A DAE vence no dia 7 de cada mês e pode ser paga por boleto bancário ou PIX.
O que compõe a DAE?
A DAE reúne os seguintes tributos, conforme o Art. 34 da LC 150/2015:
Pago pelo empregador (não desconta do salário):
- INSS patronal: 8% sobre o salário bruto
- FGTS: 8% sobre o salário bruto
- GILRAT (seguro acidente): 0,8% sobre o salário bruto
- Antecipação da multa rescisória: 3,2% sobre o salário bruto
Descontado do salário do empregado:
- INSS do empregado: 7,5% a 14% (tabela progressiva)
- IRRF: se aplicável (salários acima de R$ 2.824,00)
Exemplo prático (salário mínimo R$ 1.518,00)
| Componente | Quem paga | Valor (R$) |
|---|---|---|
| INSS patronal (8%) | Empregador | 121,44 |
| FGTS (8%) | Empregador | 121,44 |
| GILRAT (0,8%) | Empregador | 12,14 |
| Antecipação multa (3,2%) | Empregador | 48,58 |
| INSS empregado (7,5%) | Empregado | 113,85 |
| Total da DAE | — | 417,45 |
O empregado recebe líquido R$ 1.404,15 (R$ 1.518,00 – R$ 113,85 de INSS).
Como gerar a DAE: passo a passo
- Acesse esocial.gov.br e faça login com Gov.br
- Vá em "Empregado Doméstico"
- Clique em "Folha/Recebimentos e Pagamentos"
- Selecione o mês de competência
- Confira os valores calculados pelo sistema
- Clique em "Encerrar folha"
- Clique em "Emitir DAE"
- Escolha pagamento por boleto ou PIX (QR Code)
Prazo de vencimento
A DAE vence no dia 7 de cada mês, referente ao mês anterior. Se o dia 7 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é antecipado para o último dia útil anterior (Art. 35 da LC 150/2015).
Exemplos de vencimento em 2025:
- DAE de janeiro/2025: vence em 07/02/2025 (sexta-feira)
- DAE de fevereiro/2025: vence em 07/03/2025 (sexta-feira)
- DAE de novembro/2025: vence em 05/12/2025 (sexta-feira, pois 07/12 é domingo)
O que acontece se atrasar a DAE?
O atraso gera as seguintes penalidades:
- INSS: multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic (Art. 35 da Lei 8.212/1991)
- FGTS: multa de 5% no primeiro mês e 10% a partir do segundo mês, mais juros de 0,5% ao mês
- Pendências na Receita Federal: atrasos recorrentes podem gerar restrições no CPF do empregador
DAE complementar e retificação
Se você fechou a folha com valores incorretos e já pagou a DAE, será necessário:
- Retificar o evento no eSocial (remuneração, por exemplo)
- Reabrir e fechar a folha com os valores corretos
- Gerar uma DAE complementar com a diferença
Se pagou a mais, é possível solicitar restituição ou compensação nos meses seguintes.
Simplifique com a LarDia
A LarDia calcula a folha automaticamente, gera a DAE com um clique e envia alertas antes do vencimento para que você nunca pague com atraso.
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