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DAE eSocial doméstico: o que é e como gerar

Equipe LarDia3 min de leitura

A DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) é a guia única de pagamento que reúne todos os tributos e encargos do empregador doméstico em um só boleto. Criada pela Lei Complementar 150/2015, a DAE substituiu as antigas guias GPS e GRF e inclui INSS patronal (8%), INSS do empregado (7,5% a 14%), FGTS (8%), GILRAT (0,8%) e antecipação da multa rescisória do FGTS (3,2%). A DAE vence no dia 7 de cada mês e pode ser paga por boleto bancário ou PIX.

O que compõe a DAE?

A DAE reúne os seguintes tributos, conforme o Art. 34 da LC 150/2015:

Pago pelo empregador (não desconta do salário):

  • INSS patronal: 8% sobre o salário bruto
  • FGTS: 8% sobre o salário bruto
  • GILRAT (seguro acidente): 0,8% sobre o salário bruto
  • Antecipação da multa rescisória: 3,2% sobre o salário bruto

Descontado do salário do empregado:

  • INSS do empregado: 7,5% a 14% (tabela progressiva)
  • IRRF: se aplicável (salários acima de R$ 2.824,00)

Exemplo prático (salário mínimo R$ 1.518,00)

ComponenteQuem pagaValor (R$)
INSS patronal (8%)Empregador121,44
FGTS (8%)Empregador121,44
GILRAT (0,8%)Empregador12,14
Antecipação multa (3,2%)Empregador48,58
INSS empregado (7,5%)Empregado113,85
Total da DAE417,45

O empregado recebe líquido R$ 1.404,15 (R$ 1.518,00 – R$ 113,85 de INSS).

Como gerar a DAE: passo a passo

  • Acesse esocial.gov.br e faça login com Gov.br
  • Vá em "Empregado Doméstico"
  • Clique em "Folha/Recebimentos e Pagamentos"
  • Selecione o mês de competência
  • Confira os valores calculados pelo sistema
  • Clique em "Encerrar folha"
  • Clique em "Emitir DAE"
  • Escolha pagamento por boleto ou PIX (QR Code)

Prazo de vencimento

A DAE vence no dia 7 de cada mês, referente ao mês anterior. Se o dia 7 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é antecipado para o último dia útil anterior (Art. 35 da LC 150/2015).

Exemplos de vencimento em 2025:

  • DAE de janeiro/2025: vence em 07/02/2025 (sexta-feira)
  • DAE de fevereiro/2025: vence em 07/03/2025 (sexta-feira)
  • DAE de novembro/2025: vence em 05/12/2025 (sexta-feira, pois 07/12 é domingo)

O que acontece se atrasar a DAE?

O atraso gera as seguintes penalidades:

  • INSS: multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic (Art. 35 da Lei 8.212/1991)
  • FGTS: multa de 5% no primeiro mês e 10% a partir do segundo mês, mais juros de 0,5% ao mês
  • Pendências na Receita Federal: atrasos recorrentes podem gerar restrições no CPF do empregador

DAE complementar e retificação

Se você fechou a folha com valores incorretos e já pagou a DAE, será necessário:

  • Retificar o evento no eSocial (remuneração, por exemplo)
  • Reabrir e fechar a folha com os valores corretos
  • Gerar uma DAE complementar com a diferença

Se pagou a mais, é possível solicitar restituição ou compensação nos meses seguintes.

Simplifique com a LarDia

A LarDia calcula a folha automaticamente, gera a DAE com um clique e envia alertas antes do vencimento para que você nunca pague com atraso.

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