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Como Calcular Rescisão de Empregada Doméstica: Guia Completo 2026

Equipe LarDia5 min de leitura

A rescisão do contrato de trabalho doméstico envolve cálculos que variam conforme o tipo de desligamento. Saber exatamente o que pagar — e o que não pagar — é fundamental para evitar multas e ações trabalhistas. Neste guia, explicamos cada modalidade de rescisão com exemplos práticos baseados no salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00).

Tipos de rescisão do contrato doméstico

1. Demissão sem justa causa

O empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. É a modalidade mais comum e a que gera mais verbas rescisórias.

O empregado recebe:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)
  • Férias vencidas + proporcionais + 1/3 constitucional
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% do FGTS (via FGTS Compensatório 3,2%)
  • Direito a sacar o FGTS
  • Seguro-desemprego (3 parcelas de 1 salário mínimo)

2. Demissão por justa causa

O empregado cometeu falta grave prevista no Art. 482 da CLT (abandono de emprego, desonestidade, embriaguez habitual, etc.).

O empregado recebe apenas:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)
  • Sem FGTS, sem aviso prévio, sem seguro-desemprego

3. Pedido de demissão

O próprio empregado decide sair.

O empregado recebe:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + proporcionais + 1/3
  • 13º proporcional
  • Sem direito a sacar FGTS, sem multa de 40%, sem seguro-desemprego
  • O empregado deve cumprir aviso prévio de 30 dias (ou o empregador pode descontar)

4. Rescisão por acordo mútuo (Art. 484-A CLT)

Empregador e empregado concordam em encerrar o contrato.

O empregado recebe:

  • Saldo de salário
  • 50% do aviso prévio indenizado
  • Férias vencidas + proporcionais + 1/3
  • 13º proporcional
  • Multa de 20% do FGTS (metade do normal)
  • Pode sacar 80% do saldo do FGTS
  • Sem direito a seguro-desemprego

Como calcular cada verba rescisória

Vamos usar como exemplo: empregada com salário de R$ 1.621,00, demitida sem justa causa em 15 de junho de 2026, com 2 anos e 3 meses de contrato.

Saldo de salário

Dias trabalhados no mês da rescisão divididos por 30, multiplicados pelo salário.

  • 15 dias trabalhados em junho
  • Saldo = (R$ 1.621,00 ÷ 30) × 15 = R$ 810,50

Aviso prévio indenizado

Mínimo de 30 dias + 3 dias por ano de serviço (máximo 90 dias).

  • 2 anos completos = 30 + (3 × 2) = 36 dias
  • Valor = (R$ 1.621,00 ÷ 30) × 36 = R$ 1.945,20

O aviso prévio indenizado projeta a data de saída para fins de cálculo de férias e 13º proporcionais.

Férias proporcionais + 1/3

Considerando o período aquisitivo em andamento (meses desde o último aniversário de contrato):

  • 3 meses proporcionais (abril, maio, junho)
  • Férias proporcionais = (R$ 1.621,00 ÷ 12) × 3 = R$ 405,25
  • 1/3 constitucional = R$ 405,25 ÷ 3 = R$ 135,08
  • Total: R$ 540,33

Se houver férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado), some mais R$ 1.621,00 + R$ 540,33 = R$ 2.161,33.

13º salário proporcional

Meses trabalhados no ano da rescisão (janeiro a junho + projeção do aviso prévio).

  • 6 meses + projeção de ~1 mês de aviso = 7 avos
  • 13º proporcional = (R$ 1.621,00 ÷ 12) × 7 = R$ 945,58

FGTS e multa rescisória

No emprego doméstico, o sistema é diferente das demais categorias. O empregador deposita mensalmente:

  • 8% de FGTS regular
  • 3,2% de FGTS Compensatório (antecipação da multa rescisória)

Na demissão sem justa causa, o empregado recebe 100% do FGTS Compensatório acumulado. Não há pagamento adicional de 40% — o 3,2% mensal já cumpre essa função.

  • FGTS acumulado em 27 meses: R$ 1.621,00 × 8% × 27 = R$ 3.501,36
  • FGTS Compensatório acumulado: R$ 1.621,00 × 3,2% × 27 = R$ 1.400,54 (liberado ao empregado)

Resumo da rescisão (sem justa causa)

VerbaValor
Saldo de salário (15 dias)R$ 810,50
Aviso prévio indenizado (36 dias)R$ 1.945,20
Férias proporcionais + 1/3R$ 540,33
13º proporcional (7/12)R$ 945,58
Total brutoR$ 4.241,61

Descontos: INSS do empregado sobre saldo de salário e 13º.

Prazo para pagamento da rescisão

O empregador tem 10 dias corridos a partir do término do contrato para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias. O descumprimento desse prazo gera multa equivalente a 1 salário do empregado (Art. 477, §8º da CLT).

Como registrar a rescisão no eSocial

  • Acesse o eSocial Doméstico
  • Vá em "Trabalhador" > "Desligamento"
  • Informe a data e o motivo da rescisão
  • O sistema calcula automaticamente as verbas devidas
  • Gere a GRRF (para FGTS) e a DAE rescisória
  • Efetue o pagamento dentro do prazo de 10 dias

Seguro-desemprego do doméstico

Na demissão sem justa causa, o empregado doméstico tem direito a 3 parcelas de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 cada em 2026), desde que:

  • Tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses
  • Não possua renda suficiente para sustento
  • Não esteja recebendo benefício do INSS

O requerimento deve ser feito entre 7 e 90 dias após a demissão, pelo portal gov.br ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Calcule sua rescisão automaticamente

Cada rescisão tem particularidades: férias vencidas, horas extras habituais, adicional noturno e outros fatores que alteram o cálculo. Com a calculadora de rescisão da LarDia, basta informar os dados do contrato para obter o valor exato de cada verba em segundos.

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