Como Calcular Rescisão de Empregada Doméstica: Guia Completo 2026
A rescisão do contrato de trabalho doméstico envolve cálculos que variam conforme o tipo de desligamento. Saber exatamente o que pagar — e o que não pagar — é fundamental para evitar multas e ações trabalhistas. Neste guia, explicamos cada modalidade de rescisão com exemplos práticos baseados no salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00).
Tipos de rescisão do contrato doméstico
1. Demissão sem justa causa
O empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. É a modalidade mais comum e a que gera mais verbas rescisórias.
O empregado recebe:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)
- Férias vencidas + proporcionais + 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% do FGTS (via FGTS Compensatório 3,2%)
- Direito a sacar o FGTS
- Seguro-desemprego (3 parcelas de 1 salário mínimo)
2. Demissão por justa causa
O empregado cometeu falta grave prevista no Art. 482 da CLT (abandono de emprego, desonestidade, embriaguez habitual, etc.).
O empregado recebe apenas:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Sem FGTS, sem aviso prévio, sem seguro-desemprego
3. Pedido de demissão
O próprio empregado decide sair.
O empregado recebe:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- Sem direito a sacar FGTS, sem multa de 40%, sem seguro-desemprego
- O empregado deve cumprir aviso prévio de 30 dias (ou o empregador pode descontar)
4. Rescisão por acordo mútuo (Art. 484-A CLT)
Empregador e empregado concordam em encerrar o contrato.
O empregado recebe:
- Saldo de salário
- 50% do aviso prévio indenizado
- Férias vencidas + proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- Multa de 20% do FGTS (metade do normal)
- Pode sacar 80% do saldo do FGTS
- Sem direito a seguro-desemprego
Como calcular cada verba rescisória
Vamos usar como exemplo: empregada com salário de R$ 1.621,00, demitida sem justa causa em 15 de junho de 2026, com 2 anos e 3 meses de contrato.
Saldo de salário
Dias trabalhados no mês da rescisão divididos por 30, multiplicados pelo salário.
- 15 dias trabalhados em junho
- Saldo = (R$ 1.621,00 ÷ 30) × 15 = R$ 810,50
Aviso prévio indenizado
Mínimo de 30 dias + 3 dias por ano de serviço (máximo 90 dias).
- 2 anos completos = 30 + (3 × 2) = 36 dias
- Valor = (R$ 1.621,00 ÷ 30) × 36 = R$ 1.945,20
O aviso prévio indenizado projeta a data de saída para fins de cálculo de férias e 13º proporcionais.
Férias proporcionais + 1/3
Considerando o período aquisitivo em andamento (meses desde o último aniversário de contrato):
- 3 meses proporcionais (abril, maio, junho)
- Férias proporcionais = (R$ 1.621,00 ÷ 12) × 3 = R$ 405,25
- 1/3 constitucional = R$ 405,25 ÷ 3 = R$ 135,08
- Total: R$ 540,33
Se houver férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado), some mais R$ 1.621,00 + R$ 540,33 = R$ 2.161,33.
13º salário proporcional
Meses trabalhados no ano da rescisão (janeiro a junho + projeção do aviso prévio).
- 6 meses + projeção de ~1 mês de aviso = 7 avos
- 13º proporcional = (R$ 1.621,00 ÷ 12) × 7 = R$ 945,58
FGTS e multa rescisória
No emprego doméstico, o sistema é diferente das demais categorias. O empregador deposita mensalmente:
- 8% de FGTS regular
- 3,2% de FGTS Compensatório (antecipação da multa rescisória)
Na demissão sem justa causa, o empregado recebe 100% do FGTS Compensatório acumulado. Não há pagamento adicional de 40% — o 3,2% mensal já cumpre essa função.
- FGTS acumulado em 27 meses: R$ 1.621,00 × 8% × 27 = R$ 3.501,36
- FGTS Compensatório acumulado: R$ 1.621,00 × 3,2% × 27 = R$ 1.400,54 (liberado ao empregado)
Resumo da rescisão (sem justa causa)
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 810,50 |
| Aviso prévio indenizado (36 dias) | R$ 1.945,20 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 540,33 |
| 13º proporcional (7/12) | R$ 945,58 |
| Total bruto | R$ 4.241,61 |
Descontos: INSS do empregado sobre saldo de salário e 13º.
Prazo para pagamento da rescisão
O empregador tem 10 dias corridos a partir do término do contrato para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias. O descumprimento desse prazo gera multa equivalente a 1 salário do empregado (Art. 477, §8º da CLT).
Como registrar a rescisão no eSocial
- Acesse o eSocial Doméstico
- Vá em "Trabalhador" > "Desligamento"
- Informe a data e o motivo da rescisão
- O sistema calcula automaticamente as verbas devidas
- Gere a GRRF (para FGTS) e a DAE rescisória
- Efetue o pagamento dentro do prazo de 10 dias
Seguro-desemprego do doméstico
Na demissão sem justa causa, o empregado doméstico tem direito a 3 parcelas de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 cada em 2026), desde que:
- Tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses
- Não possua renda suficiente para sustento
- Não esteja recebendo benefício do INSS
O requerimento deve ser feito entre 7 e 90 dias após a demissão, pelo portal gov.br ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Calcule sua rescisão automaticamente
Cada rescisão tem particularidades: férias vencidas, horas extras habituais, adicional noturno e outros fatores que alteram o cálculo. Com a calculadora de rescisão da LarDia, basta informar os dados do contrato para obter o valor exato de cada verba em segundos.
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