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Aviso Prévio da Empregada Doméstica: Regras, Cálculo e Prazos

Equipe LarDia5 min de leitura

O aviso prévio é uma comunicação obrigatória quando uma das partes (empregador ou empregado) decide encerrar o contrato de trabalho doméstico. Entender as regras de duração, proporcionalidade e cálculo é essencial para evitar erros na rescisão. Neste guia, explicamos tudo sobre o aviso prévio com exemplos práticos.

O que é o aviso prévio?

É o comunicado formal de que o contrato de trabalho será encerrado. Serve para dar tempo à outra parte de se preparar: o empregado busca novo emprego e o empregador procura substituto.

O aviso prévio é obrigatório tanto na demissão sem justa causa (pelo empregador) quanto no pedido de demissão (pelo empregado). Não se aplica na justa causa.

Duração do aviso prévio

Aviso prévio proporcional

Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço:

  • Base: 30 dias
  • Acréscimo: 3 dias por ano de serviço completo
  • Máximo: 90 dias
Tempo de serviçoDias de aviso
Até 1 ano30 dias
2 anos33 dias
3 anos36 dias
5 anos42 dias
10 anos57 dias
15 anos72 dias
20+ anos90 dias (máximo)

Importante: a proporcionalidade se aplica apenas quando o empregador demite. Quando o empregado pede demissão, o aviso prévio é sempre de 30 dias.

Tipos de aviso prévio

Aviso prévio trabalhado

O empregado continua trabalhando durante o período do aviso. Neste caso, ele tem direito a escolher uma das opções:

  • Opção 1: redução de 2 horas por dia na jornada
  • Opção 2: falta de 7 dias corridos ao final do aviso

Ambas as opções servem para que o empregado tenha tempo de procurar novo emprego, sem desconto no salário.

Aviso prévio indenizado

O empregador (ou empregado) dispensa o cumprimento do aviso e paga o valor correspondente:

  • Empregador indeniza: paga o salário proporcional aos dias de aviso sem exigir trabalho
  • Empregado não cumpre: o empregador pode descontar o valor de 30 dias das verbas rescisórias

Com salário de R$ 1.621,00 e 36 dias de aviso:

  • Valor indenizado: (R$ 1.621,00 ÷ 30) × 36 = R$ 1.945,20

Aviso prévio em cada tipo de rescisão

Tipo de rescisãoAviso prévio
Sem justa causaObrigatório (proporcional). Trabalhado ou indenizado
Pedido de demissão30 dias. Empregado pode trabalhar ou ter descontado
Justa causaNão há aviso prévio
Acordo mútuo (Art. 484-A)50% do aviso indenizado
Contrato de experiênciaNão há aviso prévio

Rescisão por acordo mútuo

Na rescisão por acordo, o aviso prévio indenizado é de apenas 50% do valor:

Com 36 dias de aviso: (R$ 1.621,00 ÷ 30) × 36 × 50% = R$ 972,60

Projeção do aviso prévio indenizado

Quando o aviso prévio é indenizado, os dias do aviso projetam a data de término do contrato. Isso impacta:

  • Férias proporcionais: os meses do aviso contam para o cálculo
  • 13º proporcional: o mês projetado conta como avo adicional
  • FGTS: incide sobre o valor do aviso indenizado

Exemplo

Empregada demitida sem justa causa em 15/06/2026 com 33 dias de aviso indenizado:

  • Data projetada: 15/06 + 33 dias = 18/07/2026
  • O mês de julho conta para férias proporcionais e 13º

Cálculo completo do aviso prévio

Aviso prévio indenizado (empregador demite)

Fórmula: (Salário ÷ 30) × dias de aviso proporcional

Salário R$ 1.621,00, 5 anos de serviço (42 dias):

  • Aviso indenizado: (R$ 1.621,00 ÷ 30) × 42 = R$ 2.269,40
  • FGTS sobre aviso: R$ 2.269,40 × 8% = R$ 181,55
  • FGTS Compensatório: R$ 2.269,40 × 3,2% = R$ 72,62

Aviso prévio trabalhado

O empregado recebe o salário normal do período, com todos os encargos. Não há valor adicional a calcular — o custo é o salário + encargos dos dias trabalhados.

Aviso prévio e FGTS

  • O FGTS (8%) e FGTS Compensatório (3,2%) incidem sobre o valor do aviso prévio, tanto trabalhado quanto indenizado
  • Na demissão sem justa causa, o Compensatório acumulado durante o aviso também é liberado ao empregado

Perguntas frequentes

O empregado pode ser demitido durante o aviso prévio?

Sim, o empregador pode converter o aviso trabalhado em indenizado a qualquer momento, pagando os dias restantes.

O empregado pode faltar durante o aviso trabalhado?

Faltas injustificadas podem ser descontadas. O empregado tem direito apenas à redução de 2h/dia ou 7 dias corridos de folga.

O aviso prévio conta como tempo de serviço?

Sim, tanto o trabalhado quanto o indenizado contam como tempo de serviço para todos os efeitos (FGTS, férias, 13º).

Calcule o aviso prévio automaticamente

A LarDia calcula o aviso prévio proporcional automaticamente com base no tempo de serviço, incluindo projeção de data e impacto nas demais verbas rescisórias.

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