INSS da Empregada Doméstica 2026: Tabela de Alíquotas e Como Calcular
O INSS é uma das obrigações mais importantes do empregador doméstico. Ele garante ao empregado acesso a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios previdenciários. Neste guia, apresentamos a tabela atualizada de 2026, explicamos o cálculo progressivo e diferenciamos a contribuição do empregado da contribuição patronal.
Tabela de alíquotas do INSS 2026 (empregado)
O INSS do empregado doméstico é calculado com alíquotas progressivas — cada faixa salarial tem sua própria alíquota, similar ao Imposto de Renda.
| Faixa salarial | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | — |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
Teto de contribuição: R$ 8.475,55 (acima deste valor, não há contribuição adicional).
Como funciona o cálculo progressivo
O INSS não aplica a alíquota inteira sobre todo o salário. Cada faixa é calculada separadamente e depois somada.
Exemplo 1: Salário mínimo (R$ 1.621,00)
Todo o salário está na 1ª faixa:
- R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58
Exemplo 2: Salário de R$ 2.500,00
| Faixa | Base de cálculo | Alíquota | Valor |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,58 |
| 2ª faixa | R$ 879,00 (2.500 - 1.621) | 9% | R$ 79,11 |
| Total | R$ 200,69 |
Alíquota efetiva: 200,69 ÷ 2.500 = 8,03%
Exemplo 3: Salário de R$ 4.000,00
| Faixa | Base de cálculo | Alíquota | Valor |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,58 |
| 2ª faixa | R$ 1.281,84 | 9% | R$ 115,37 |
| 3ª faixa | R$ 1.097,16 (4.000 - 2.902,84) | 12% | R$ 131,66 |
| Total | R$ 368,61 |
Alíquota efetiva: 368,61 ÷ 4.000 = 9,22%
Método rápido com parcela a deduzir
Você também pode calcular: (Salário × alíquota da faixa) - parcela a deduzir
Para R$ 2.500,00: (R$ 2.500,00 × 9%) - R$ 24,32 = R$ 225,00 - R$ 24,32 = R$ 200,68 ✓
INSS patronal (contribuição do empregador)
Além do INSS do empregado (descontado do salário), o empregador paga sua própria contribuição:
| Contribuição | Alíquota |
|---|---|
| INSS patronal | 8% (alíquota fixa) |
Com salário de R$ 1.621,00: R$ 1.621,00 × 8% = R$ 129,68
Essa contribuição é custo do empregador e não pode ser descontada do salário do empregado. Ela é incluída na DAE mensal.
Diferença entre INSS do empregado e do empregador
| INSS Empregado | INSS Patronal | |
|---|---|---|
| Quem paga | Descontado do salário | Pago pelo empregador |
| Alíquota | 7,5% a 14% (progressiva) | 8% (fixa) |
| Cálculo | Progressivo por faixas | Sobre salário bruto total |
| Na DAE | Sim | Sim |
| Impacto no salário líquido | Reduz o líquido | Não afeta o líquido |
INSS sobre férias, 13º e rescisão
O INSS incide sobre:
- Salário mensal — cálculo padrão
- 13º salário — calculado separadamente (não soma ao salário mensal)
- Férias + 1/3 — incide INSS sobre o total das férias
Não incide sobre:
- Férias indenizadas na rescisão
- Aviso prévio indenizado (para fins de INSS do empregado)
Benefícios garantidos pelo INSS
A contribuição ao INSS garante ao empregado doméstico:
- Aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição)
- Auxílio-doença (afastamento por doença)
- Auxílio-acidente
- Salário-maternidade (120 dias)
- Salário-família (por dependentes)
- Pensão por morte (para dependentes)
- Auxílio-reclusão (para dependentes)
IRRF: quando se aplica?
Além do INSS, salários mais altos também sofrem desconto de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). A base de cálculo do IRRF é: salário bruto - INSS do empregado - dependentes.
A faixa de isenção do IRRF em 2026 é de R$ 2.428,80. Para o salário mínimo, não há IRRF.
Resumo: INSS na DAE mensal (salário mínimo)
| Componente | Valor |
|---|---|
| INSS do empregado (7,5%) | R$ 121,58 |
| INSS patronal (8%) | R$ 129,68 |
| Total INSS na DAE | R$ 251,26 |
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