Salário Mínimo da Empregada Doméstica em 2026: Valor Nacional e Pisos Regionais
O salário mínimo nacional de 2026 é de R$ 1.621,00, valor que entrou em vigor em 1º de janeiro. Para empregadores domésticos, é fundamental entender não apenas o valor nacional, mas também os pisos regionais — e como o novo mínimo impacta a folha de pagamento, os encargos e a DAE.
Salário mínimo 2026: resumo
| Informação | Valor |
|---|---|
| Salário mínimo mensal | R$ 1.621,00 |
| Salário mínimo por hora | R$ 7,37 |
| Salário mínimo diário | R$ 54,03 |
| Vigência | 01/01/2026 |
| Reajuste sobre 2025 | R$ 103,00 (6,78%) |
O reajuste anual segue a política de valorização do salário mínimo: correção pelo INPC (inflação) mais ganho real baseado no crescimento do PIB.
Pisos regionais 2026 (estados com piso próprio)
Alguns estados possuem pisos salariais regionais superiores ao mínimo nacional. Para empregados domésticos, vale sempre o maior valor entre o nacional e o regional.
| Estado | Piso regional 2026* | Aplica-se a domésticos? |
|---|---|---|
| São Paulo | R$ 1.744,00 | Sim |
| Rio de Janeiro | R$ 1.515,00 a R$ 2.010,00 | Sim (conforme faixa) |
| Paraná | R$ 1.971,00 | Sim |
| Santa Catarina | R$ 1.716,00 | Sim |
| Rio Grande do Sul | R$ 1.694,00 | Sim |
*Valores estimados com base no reajuste proporcional dos pisos de 2025. Consulte o decreto estadual vigente para valores oficiais.
Atenção: nos estados sem piso regional ou onde o piso é inferior ao nacional, aplica-se o salário mínimo de R$ 1.621,00.
Histórico recente do salário mínimo
| Ano | Valor | Reajuste |
|---|---|---|
| 2026 | R$ 1.621,00 | 6,78% |
| 2025 | R$ 1.518,00 | 7,50% |
| 2024 | R$ 1.412,00 | 6,97% |
| 2023 | R$ 1.320,00 | 8,91% |
| 2022 | R$ 1.212,00 | 10,18% |
Obrigação de reajuste anual
Quando o salário mínimo é atualizado, o empregador doméstico é obrigado a:
- Atualizar o salário no eSocial — informe o novo valor a partir de janeiro
- Pagar o novo valor já na competência de janeiro (primeira folha de 2026)
- Nunca reduzir o salário — a irredutibilidade salarial é direito constitucional
Se o empregado já recebe acima do mínimo, o reajuste não é obrigatório por lei (exceto se previsto em acordo ou se o salário ficar abaixo do novo mínimo/piso regional).
Impacto do novo mínimo na folha de pagamento
Com o salário de R$ 1.621,00, os encargos mensais ficam:
| Componente | Valor |
|---|---|
| Salário bruto | R$ 1.621,00 |
| INSS patronal (8%) | R$ 129,68 |
| FGTS (8%) | R$ 129,68 |
| FGTS Compensatório (3,2%) | R$ 51,87 |
| GILRAT (0,8%) | R$ 12,97 |
| Custo total mensal | R$ 1.945,20 |
A DAE mensal (incluindo INSS do empregado de 7,5%):
- Total da DAE: R$ 445,78
- Empregado recebe líquido: R$ 1.499,42
Salário mínimo para jornada parcial
Para empregados com jornada parcial (até 25h/semana), o salário pode ser proporcional às horas trabalhadas:
Fórmula: (R$ 1.621,00 ÷ 220) × horas mensais
| Jornada semanal | Horas mensais | Salário proporcional |
|---|---|---|
| 25h | ~110h | R$ 810,50 |
| 20h | ~88h | R$ 648,40 |
| 15h | ~66h | R$ 486,30 |
Os encargos (20%) são calculados sobre o salário proporcional.
Empregada doméstica pode ganhar menos que o mínimo?
Não. O salário mínimo (nacional ou regional, o que for maior) é o valor mínimo obrigatório. Pagar menos é ilegal e sujeita o empregador a ação trabalhista com cobrança retroativa de diferenças salariais.
A única exceção é a jornada parcial, onde o salário é proporcional às horas, mas o valor por hora nunca pode ser inferior a R$ 7,37 (mínimo hora em 2026).
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