Como Calcular o 13º Salário da Empregada Doméstica em 2026
O 13º salário é um direito constitucional de todo empregado doméstico com carteira assinada. Pago em duas parcelas, ele exige atenção aos prazos e aos cálculos de descontos. Neste guia, explicamos como calcular o 13º integral e proporcional, com exemplos atualizados para 2026.
O que é o 13º salário?
É uma gratificação anual equivalente a 1 salário mensal (para quem trabalhou o ano inteiro), paga em duas parcelas. É garantido pela LC 150/2015 e pela CLT.
Prazos de pagamento
| Parcela | Prazo | O que inclui |
|---|---|---|
| 1ª parcela | Até 30 de novembro | 50% do salário bruto, sem descontos |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | 50% restante, com descontos de INSS e IRRF |
A 1ª parcela pode ser paga a partir de fevereiro (nunca em janeiro). O empregado pode solicitar o adiantamento junto com as férias, desde que faça o pedido até 31 de janeiro.
Cálculo do 13º integral (12 meses trabalhados)
Se o empregado trabalhou o ano inteiro, o 13º é igual a 1 salário bruto.
Exemplo: salário de R$ 1.621,00
1ª parcela (novembro):
- Valor: R$ 1.621,00 ÷ 2 = R$ 810,50
- Sem descontos de INSS ou IRRF
- FGTS patronal: R$ 810,50 × 8% = R$ 64,84
2ª parcela (dezembro):
- Valor bruto: R$ 810,50
- INSS descontado sobre o 13º integral: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58
- Valor líquido da 2ª parcela: R$ 810,50 - R$ 121,58 = R$ 688,92
- FGTS patronal: R$ 810,50 × 8% = R$ 64,84
Resumo:
| Item | Valor |
|---|---|
| 1ª parcela (recebe) | R$ 810,50 |
| 2ª parcela (recebe) | R$ 688,92 |
| Total líquido | R$ 1.499,42 |
| INSS descontado | R$ 121,58 |
| FGTS total (patronal) | R$ 129,68 |
Cálculo do 13º proporcional
Quando o empregado não trabalhou o ano inteiro (admissão no meio do ano ou rescisão), o 13º é proporcional.
Fórmula: (Salário ÷ 12) × número de avos
Cada mês com 15 ou mais dias trabalhados = 1 avo (1/12).
Exemplo: admitida em maio/2026 (8 meses = 8/12 avos)
| Cálculo | Valor |
|---|---|
| 13º proporcional | (R$ 1.621,00 ÷ 12) × 8 = R$ 1.080,67 |
| 1ª parcela | R$ 540,33 |
| 2ª parcela bruta | R$ 540,33 |
| INSS sobre R$ 1.080,67 (7,5%) | R$ 81,05 |
| 2ª parcela líquida | R$ 459,29 |
Descontos no 13º salário
INSS do empregado
Calculado sobre o valor integral do 13º (não apenas a 2ª parcela), mas descontado integralmente na 2ª parcela. Alíquotas progressivas de 2026:
| Faixa | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
IRRF (Imposto de Renda)
O IRRF no 13º é calculado separadamente do salário mensal. Para o salário mínimo, o 13º líquido de INSS (R$ 1.499,42) fica abaixo da faixa de isenção de R$ 2.428,80, então não há IRRF.
Para salários mais altos, aplica-se a tabela progressiva do IRRF sobre o 13º integral menos o INSS.
FGTS
O empregador paga 8% de FGTS sobre cada parcela do 13º. Esse valor é incluído na DAE de novembro (1ª parcela) e dezembro (2ª parcela).
13º na rescisão
Na rescisão do contrato, o 13º proporcional é pago junto com as verbas rescisórias, calculado pelos meses trabalhados no ano. A única exceção é a demissão por justa causa, em que o empregado perde o direito ao 13º proporcional.
Perda de avos por faltas
Meses em que o empregado teve mais de 15 faltas injustificadas podem ser descontados do cálculo (perda de 1 avo). Faltas justificadas com atestado médico não contam.
13º durante afastamento pelo INSS
Nos meses em que o empregado esteve afastado por auxílio-doença ou licença-maternidade, o INSS é responsável pelo pagamento dos avos correspondentes. O empregador calcula apenas os avos dos meses efetivamente trabalhados.
Horas extras e adicional noturno no 13º
Se o empregado trabalha habitualmente com horas extras ou adicional noturno, a média anual desses valores deve ser incluída na base de cálculo do 13º.
DAE do 13º salário
O eSocial gera DAEs específicas para o 13º:
- DAE de novembro: inclui FGTS da 1ª parcela
- DAE de dezembro (13º): inclui INSS + FGTS da 2ª parcela
Essas DAEs são separadas da folha mensal regular.
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