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Como Calcular o 13º Salário da Empregada Doméstica em 2026

Equipe LarDia4 min de leitura

O 13º salário é um direito constitucional de todo empregado doméstico com carteira assinada. Pago em duas parcelas, ele exige atenção aos prazos e aos cálculos de descontos. Neste guia, explicamos como calcular o 13º integral e proporcional, com exemplos atualizados para 2026.

O que é o 13º salário?

É uma gratificação anual equivalente a 1 salário mensal (para quem trabalhou o ano inteiro), paga em duas parcelas. É garantido pela LC 150/2015 e pela CLT.

Prazos de pagamento

ParcelaPrazoO que inclui
1ª parcelaAté 30 de novembro50% do salário bruto, sem descontos
2ª parcelaAté 20 de dezembro50% restante, com descontos de INSS e IRRF

A 1ª parcela pode ser paga a partir de fevereiro (nunca em janeiro). O empregado pode solicitar o adiantamento junto com as férias, desde que faça o pedido até 31 de janeiro.

Cálculo do 13º integral (12 meses trabalhados)

Se o empregado trabalhou o ano inteiro, o 13º é igual a 1 salário bruto.

Exemplo: salário de R$ 1.621,00

1ª parcela (novembro):

  • Valor: R$ 1.621,00 ÷ 2 = R$ 810,50
  • Sem descontos de INSS ou IRRF
  • FGTS patronal: R$ 810,50 × 8% = R$ 64,84

2ª parcela (dezembro):

  • Valor bruto: R$ 810,50
  • INSS descontado sobre o 13º integral: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58
  • Valor líquido da 2ª parcela: R$ 810,50 - R$ 121,58 = R$ 688,92
  • FGTS patronal: R$ 810,50 × 8% = R$ 64,84

Resumo:

ItemValor
1ª parcela (recebe)R$ 810,50
2ª parcela (recebe)R$ 688,92
Total líquidoR$ 1.499,42
INSS descontadoR$ 121,58
FGTS total (patronal)R$ 129,68

Cálculo do 13º proporcional

Quando o empregado não trabalhou o ano inteiro (admissão no meio do ano ou rescisão), o 13º é proporcional.

Fórmula: (Salário ÷ 12) × número de avos

Cada mês com 15 ou mais dias trabalhados = 1 avo (1/12).

Exemplo: admitida em maio/2026 (8 meses = 8/12 avos)

CálculoValor
13º proporcional(R$ 1.621,00 ÷ 12) × 8 = R$ 1.080,67
1ª parcelaR$ 540,33
2ª parcela brutaR$ 540,33
INSS sobre R$ 1.080,67 (7,5%)R$ 81,05
2ª parcela líquidaR$ 459,29

Descontos no 13º salário

INSS do empregado

Calculado sobre o valor integral do 13º (não apenas a 2ª parcela), mas descontado integralmente na 2ª parcela. Alíquotas progressivas de 2026:

FaixaAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

IRRF (Imposto de Renda)

O IRRF no 13º é calculado separadamente do salário mensal. Para o salário mínimo, o 13º líquido de INSS (R$ 1.499,42) fica abaixo da faixa de isenção de R$ 2.428,80, então não há IRRF.

Para salários mais altos, aplica-se a tabela progressiva do IRRF sobre o 13º integral menos o INSS.

FGTS

O empregador paga 8% de FGTS sobre cada parcela do 13º. Esse valor é incluído na DAE de novembro (1ª parcela) e dezembro (2ª parcela).

13º na rescisão

Na rescisão do contrato, o 13º proporcional é pago junto com as verbas rescisórias, calculado pelos meses trabalhados no ano. A única exceção é a demissão por justa causa, em que o empregado perde o direito ao 13º proporcional.

Perda de avos por faltas

Meses em que o empregado teve mais de 15 faltas injustificadas podem ser descontados do cálculo (perda de 1 avo). Faltas justificadas com atestado médico não contam.

13º durante afastamento pelo INSS

Nos meses em que o empregado esteve afastado por auxílio-doença ou licença-maternidade, o INSS é responsável pelo pagamento dos avos correspondentes. O empregador calcula apenas os avos dos meses efetivamente trabalhados.

Horas extras e adicional noturno no 13º

Se o empregado trabalha habitualmente com horas extras ou adicional noturno, a média anual desses valores deve ser incluída na base de cálculo do 13º.

DAE do 13º salário

O eSocial gera DAEs específicas para o 13º:

  • DAE de novembro: inclui FGTS da 1ª parcela
  • DAE de dezembro (13º): inclui INSS + FGTS da 2ª parcela

Essas DAEs são separadas da folha mensal regular.

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