A empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), acrescidos de 1/3 constitucional.
É possível vender até 10 dias (abono pecuniário) e dividir as férias em até 3 períodos. O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início.
Dados para cálculo
Informe os dados abaixo para simular as férias
Resultado das Férias
Vencimentos
Férias baseR$ 1.620,90
1/3 constitucionalR$ 540,30
Encargos do Empregado
INSS- R$ 170,19
Total brutoR$ 2.161,20
Total encargos- R$ 170,19
Férias líquidasR$ 1.991,01
Valor que a empregada recebe
FGTS sobre férias (empregador)R$ 172,90