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Como Registrar Empregada Doméstica no eSocial: Passo a Passo Completo (2026)

Equipe LarDia5 min de leitura

Registrar sua empregada doméstica no eSocial é o primeiro passo para manter sua relação trabalhista dentro da lei. Desde 2015, com a Lei Complementar 150, todo empregador doméstico é obrigado a utilizar o eSocial para formalizar o vínculo e gerar as guias de pagamento. Neste guia, vamos mostrar exatamente como fazer o registro em 2026, com todos os documentos e prazos.

O que é o eSocial Doméstico?

O eSocial é a plataforma do governo federal que unifica todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do empregador doméstico em um único sistema. Por meio dele, você registra a admissão, fecha a folha de pagamento mensal, gera a DAE (guia de pagamento) e gerencia férias, 13º e rescisão.

O sistema está integrado à Carteira de Trabalho Digital — ao registrar o empregado no eSocial, a anotação na CTPS digital é feita automaticamente.

Documentos necessários para o registro

Do empregador

  • CPF
  • Conta gov.br com nível prata ou ouro (necessário para acessar o eSocial)

Do empregado

  • CPF
  • RG ou documento de identidade
  • Número do PIS/NIS
  • Data de nascimento
  • Endereço completo
  • Certidão de nascimento dos dependentes (para salário-família, se aplicável)
  • Cartão de vacinação de dependentes menores de 6 anos
  • Comprovante de matrícula escolar de dependentes de 7 a 14 anos

Passo a passo: como registrar no eSocial

Passo 1: Acesse o eSocial Doméstico

Entre no portal esocial.gov.br e faça login com sua conta gov.br. Você precisa de nível prata ou ouro — se ainda tiver nível bronze, atualize pelo aplicativo gov.br usando reconhecimento facial.

Passo 2: Cadastre-se como empregador doméstico

Na primeira vez, o sistema pedirá seus dados pessoais (CPF, endereço, telefone). Esse cadastro é feito apenas uma vez.

Passo 3: Registre o empregado (admissão)

Clique em "Trabalhador" > "Registrar/Admitir" e preencha:

  • Dados pessoais: nome completo, CPF, data de nascimento, sexo, estado civil
  • Endereço do empregado
  • Número do NIS/PIS
  • Função (CBO): selecione a ocupação correta. Exemplos:

- Empregada doméstica: 5121-05

- Babá: 5162-05

- Cuidador de idosos: 5162-10

- Cozinheira: 5132-10

- Motorista particular: 7823-05

Passo 4: Defina o contrato de trabalho

Preencha as informações do contrato:

  • Data de admissão: o registro deve ser feito até 1 dia antes do início do trabalho
  • Tipo de contrato: prazo indeterminado (mais comum) ou contrato de experiência (até 90 dias)
  • Salário bruto: informe sempre o salário bruto, nunca o líquido. O mínimo nacional em 2026 é R$ 1.621,00
  • Jornada de trabalho: 44 horas semanais (integral) ou até 25 horas (parcial)
  • Local de trabalho: endereço da residência

Atenção: sempre registre o salário bruto. O eSocial calcula os descontos (INSS, IRRF) automaticamente a partir dele. Se registrar o valor líquido como bruto, todos os recolhimentos ficarão incorretos.

Passo 5: Confirme e salve

Revise todos os dados e confirme. O sistema registrará a admissão e a CTPS digital do empregado será atualizada automaticamente.

Prazos importantes

ObrigaçãoPrazo
Registro de admissãoAté 1 dia antes do início do trabalho
Fechamento da folha mensalAté o dia 7 do mês seguinte
Pagamento da DAEAté o dia 7 do mês seguinte
Registro de fériasAntes do início das férias

Contrato de experiência: como funciona

O contrato de experiência é opcional, mas recomendado. Ele permite avaliar o trabalhador antes de efetivar o vínculo:

  • Duração máxima: 90 dias (pode ser de 45 + 45, ou outra combinação)
  • Deve ser registrado no eSocial como "prazo determinado"
  • Se não for encerrado na data prevista, automaticamente se torna contrato por prazo indeterminado
  • A rescisão durante a experiência tem regras próprias (sem aviso prévio, indenização de 50% dos dias restantes)

Erros comuns ao registrar no eSocial

  • Registrar salário líquido em vez de bruto: isso faz com que INSS, FGTS e IRRF sejam calculados sobre um valor menor, gerando irregularidades
  • Não registrar antes do início do trabalho: o prazo é de 1 dia antes. Registrar depois pode gerar multa
  • CBO incorreto: escolha a função que corresponde às atividades reais do empregado
  • Não atualizar o salário anualmente: quando o salário mínimo muda (como em janeiro de 2026 para R$ 1.621,00), é obrigatório atualizar no eSocial

E se meu empregado já trabalha sem registro?

Se você tem um empregado doméstico informal, a regularização deve ser feita o mais rápido possível. Ao registrar no eSocial:

  • Informe a data real de admissão (mesmo que antiga)
  • Regularize os recolhimentos em atraso (INSS, FGTS)
  • A DAE em atraso pode ser gerada com cálculo automático de multa e juros

Manter um empregado sem registro expõe o empregador a ações trabalhistas com cobrança retroativa de até 5 anos de direitos, além de multas por falta de recolhimento de INSS e FGTS.

Após o registro: próximos passos

Com o empregado registrado, suas obrigações mensais são:

  • Fechar a folha de pagamento no eSocial até o dia 7
  • Gerar e pagar a DAE até o dia 7 do mês seguinte
  • Registrar férias antes do início do período
  • Pagar o 13º salário (1ª parcela até 30/11, 2ª até 20/12)

Simplifique o registro com a LarDia

O processo de registro no eSocial pode parecer burocrático, mas com a LarDia você tem orientação passo a passo e cálculos automáticos de folha, férias e rescisão. Nossa plataforma garante que você nunca perca um prazo e que todos os valores estejam corretos.

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