Como Registrar Empregada Doméstica no eSocial: Passo a Passo Completo (2026)
Registrar sua empregada doméstica no eSocial é o primeiro passo para manter sua relação trabalhista dentro da lei. Desde 2015, com a Lei Complementar 150, todo empregador doméstico é obrigado a utilizar o eSocial para formalizar o vínculo e gerar as guias de pagamento. Neste guia, vamos mostrar exatamente como fazer o registro em 2026, com todos os documentos e prazos.
O que é o eSocial Doméstico?
O eSocial é a plataforma do governo federal que unifica todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do empregador doméstico em um único sistema. Por meio dele, você registra a admissão, fecha a folha de pagamento mensal, gera a DAE (guia de pagamento) e gerencia férias, 13º e rescisão.
O sistema está integrado à Carteira de Trabalho Digital — ao registrar o empregado no eSocial, a anotação na CTPS digital é feita automaticamente.
Documentos necessários para o registro
Do empregador
- CPF
- Conta gov.br com nível prata ou ouro (necessário para acessar o eSocial)
Do empregado
- CPF
- RG ou documento de identidade
- Número do PIS/NIS
- Data de nascimento
- Endereço completo
- Certidão de nascimento dos dependentes (para salário-família, se aplicável)
- Cartão de vacinação de dependentes menores de 6 anos
- Comprovante de matrícula escolar de dependentes de 7 a 14 anos
Passo a passo: como registrar no eSocial
Passo 1: Acesse o eSocial Doméstico
Entre no portal esocial.gov.br e faça login com sua conta gov.br. Você precisa de nível prata ou ouro — se ainda tiver nível bronze, atualize pelo aplicativo gov.br usando reconhecimento facial.
Passo 2: Cadastre-se como empregador doméstico
Na primeira vez, o sistema pedirá seus dados pessoais (CPF, endereço, telefone). Esse cadastro é feito apenas uma vez.
Passo 3: Registre o empregado (admissão)
Clique em "Trabalhador" > "Registrar/Admitir" e preencha:
- Dados pessoais: nome completo, CPF, data de nascimento, sexo, estado civil
- Endereço do empregado
- Número do NIS/PIS
- Função (CBO): selecione a ocupação correta. Exemplos:
- Empregada doméstica: 5121-05
- Babá: 5162-05
- Cuidador de idosos: 5162-10
- Cozinheira: 5132-10
- Motorista particular: 7823-05
Passo 4: Defina o contrato de trabalho
Preencha as informações do contrato:
- Data de admissão: o registro deve ser feito até 1 dia antes do início do trabalho
- Tipo de contrato: prazo indeterminado (mais comum) ou contrato de experiência (até 90 dias)
- Salário bruto: informe sempre o salário bruto, nunca o líquido. O mínimo nacional em 2026 é R$ 1.621,00
- Jornada de trabalho: 44 horas semanais (integral) ou até 25 horas (parcial)
- Local de trabalho: endereço da residência
Atenção: sempre registre o salário bruto. O eSocial calcula os descontos (INSS, IRRF) automaticamente a partir dele. Se registrar o valor líquido como bruto, todos os recolhimentos ficarão incorretos.
Passo 5: Confirme e salve
Revise todos os dados e confirme. O sistema registrará a admissão e a CTPS digital do empregado será atualizada automaticamente.
Prazos importantes
| Obrigação | Prazo |
|---|---|
| Registro de admissão | Até 1 dia antes do início do trabalho |
| Fechamento da folha mensal | Até o dia 7 do mês seguinte |
| Pagamento da DAE | Até o dia 7 do mês seguinte |
| Registro de férias | Antes do início das férias |
Contrato de experiência: como funciona
O contrato de experiência é opcional, mas recomendado. Ele permite avaliar o trabalhador antes de efetivar o vínculo:
- Duração máxima: 90 dias (pode ser de 45 + 45, ou outra combinação)
- Deve ser registrado no eSocial como "prazo determinado"
- Se não for encerrado na data prevista, automaticamente se torna contrato por prazo indeterminado
- A rescisão durante a experiência tem regras próprias (sem aviso prévio, indenização de 50% dos dias restantes)
Erros comuns ao registrar no eSocial
- Registrar salário líquido em vez de bruto: isso faz com que INSS, FGTS e IRRF sejam calculados sobre um valor menor, gerando irregularidades
- Não registrar antes do início do trabalho: o prazo é de 1 dia antes. Registrar depois pode gerar multa
- CBO incorreto: escolha a função que corresponde às atividades reais do empregado
- Não atualizar o salário anualmente: quando o salário mínimo muda (como em janeiro de 2026 para R$ 1.621,00), é obrigatório atualizar no eSocial
E se meu empregado já trabalha sem registro?
Se você tem um empregado doméstico informal, a regularização deve ser feita o mais rápido possível. Ao registrar no eSocial:
- Informe a data real de admissão (mesmo que antiga)
- Regularize os recolhimentos em atraso (INSS, FGTS)
- A DAE em atraso pode ser gerada com cálculo automático de multa e juros
Manter um empregado sem registro expõe o empregador a ações trabalhistas com cobrança retroativa de até 5 anos de direitos, além de multas por falta de recolhimento de INSS e FGTS.
Após o registro: próximos passos
Com o empregado registrado, suas obrigações mensais são:
- Fechar a folha de pagamento no eSocial até o dia 7
- Gerar e pagar a DAE até o dia 7 do mês seguinte
- Registrar férias antes do início do período
- Pagar o 13º salário (1ª parcela até 30/11, 2ª até 20/12)
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O processo de registro no eSocial pode parecer burocrático, mas com a LarDia você tem orientação passo a passo e cálculos automáticos de folha, férias e rescisão. Nossa plataforma garante que você nunca perca um prazo e que todos os valores estejam corretos.
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